A propaganda eleitoral na internet será permitida, sim, só a partir do dia 06 de julho (sexta-feira). A determinação é da Justiça Eleitoral.
Os Candidatos poderão ter seu sítio (site) na rede, devidamente com seu endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. O partido e coligação também poderá ter seu site.
No microblog Twitter também só será permitido dia 06, os eleitores que simpatizam por algum candidato podem expor suas opiniões no Twitter.
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