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domingo, 25 de novembro de 2012

GOOGLE É CONDENADA A PAGAMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RN.



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o recurso da Google Brasil Internet Ltda. e manteve a condenação para empresa pagar multa R$ 20.000,00, aplicada pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral (Macau), em razão da não retirada da propaganda de cunho ofensivo realizada em desfavor do candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento.
Acompanhando o voto do relator, jurista Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a Google tem a obrigação legal de, a partir da determinação judicial, fornecer dados do responsável pelo blog macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda foi veiculada, além de ter capacidade técnica para fazê-lo.
A Corte Regional Eleitoral decidiu que o descumprimento pela empresa das decisões judiciais é “indesculpável”, principalmente em razão da possibilidade que esta tem de fornecer as informações solicitadas a partir da investigação do IP do usuário, que foi fornecido pela coligação.

Via: Gardênia Oliveira 

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