Em decisão judicial, proferida no dia de ontem, 02 de maio, pelo juiz Cornélio Alvas, da Comarca de Portalegre, que, por entender como caluniosas e difamatórias postagens publicadas pelo blogueiro André Alexandre, em seu blog, que levantam suspeitas sobre a índole da ex-prefeita de Riacho da Cruz Bernadete Rêgo, incluindo seu nome em um inexistente processo no TCE relacionado ao FUNDEF, determina a retirada das postagens com esse teor injurioso no prazo máximo de 24 horas, a contar data da publicação da decisão.
Veja abaixo a decisão:
Processo: 0010062-88.2012.820.0150
Promovente: MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Promovido: ANDRE ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de liminar para fins de retirada de postagens que entende caluniosas, difamatórias e injuriosas de sítio eletrÃ?nico.
A fumaça do bom direito está evidenciada pelos documentos acostados à petição inicial que dão conta da inexistência de processos no TCE relacionados ao FUNDEF.
O perigo na demora consiste no fato de que a manutenção da situação atual pode denegrir a imagem da requerente, causando-lhe danos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando que a parte ré exclua do sítio eletÃ?nico i ndicado na inicial as matérias em que figura o nome da Autora, indicadas à exordial (dos dias 08/03/2012, 16/03/2012, 30/03/2012, 03/04/2012, e 24/04/2012), no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, bem como se abstenha de fazer novas publicações desta natureza em relação a autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) até o limite de R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS), além da ação penal respectiva.
Aguarde-se audiência de conciliação.
Cite-se o requerido.
Intimem-se.
Portalegre/RN, 02 de maio de 2012.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO
Juíz(a) de Direito
Fonte:Blog da Serra de Portalegre
Nenhum comentário:
Postar um comentário