A partir desta quinta-feira (1º), as empresas que prestam serviço de banda larga fixa passam a ter que seguir as regras determinada pela Anatel em resolução divulgada no "Diário Oficial" em outubro de 2011. Na prática, isso quer dizer que a banda larga disponibilizada ao consumidor terá que ter velocidade instantânea de ao menos 20% da velocidade contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60% da velocidade contratada.
Essas metas serão ampliadas ano a ano. A partir de novembro de 2013, por exemplo, a velocidade mínima deverá subir para 30% da contratada --no ano seguinte, o valor sobe para 40%. Já as velocidades médias devem subir para 70% (a partir de novembro de 2013) e 80% (a partir de novembro de 2014).
As regras divulgadas pela Anatel no "Diário Oficial" de 28 outubro de 2011 diziam que as companhias teriam um prazo de 12 meses para se adaptar aos índices mínimos, que passam a valer agora.
As velocidades terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de dados, que ocorre das 10h às 22h. Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período, para a internet móvel, o índice será de 98%.
Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.
Os regulamentos também trazem outras novidades, relacionadas à publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de medição disponível da velocidade da internet.
As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
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