O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), por meio de sua Presidência e Corregedoria, e em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral lançaram nesta semana a Recomendação Conjunta n.º 1/2012, com o objetivo de padronizar as normas relativas ao cadastramento de veículos utilizados em campanha eleitoral. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de agosto, e está acessível pelo link http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20120829_1013.pdf. Neste pleito, somente os partidos devem fazer o cadastro de veículos utilizados por seus candidatos, independentemente de coligações, e essas informações devem ser cadastradas em sistema que está disponível no site do TRE/RN, o VPE - Veículos de Propaganda Eleitoral. O sistema pode ser acessado pelo link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/sistema-de-veiculos-da-propaganda-eleitoral
Todos os veículos automotores utilizados ou postos à disposição de campanha de candidato, partido ou coligação, de maneira permanente ou eventual, para propaganda política, com uso de alto-falante ou amplificadores de voz, ou para a prestação de quaisquer outros serviços, devem ser cadastrados no VPE até o dia 6 de outubro, para o primeiro turno, e até 27 de outubro para o segundo turno, onde houver. Essas informações também facilitarão a análise das prestações de contas eleitorais.
É necessário, para o cadastro, que o presidente do partido encaminhe ofício ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, indicando dois representantes dentre os membros do diretório municipal cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), para que sejam cadastrados e recebam senhas de acesso, habilitando-os como responsáveis pela inserção dos dados dos veículos de campanha do respectivo partido e de seus candidatos no sistema. O ofício deverá conter os seguintes dados dos indicados: nome, endereço, telefone, título, CPF e e-mail, para que o cartório eleitoral faça o cadastramento completo.
Em Natal, esse ofício deverá ser endereçado ao juízo da 3ª Zona Eleitoral. No município de Mossoró, ao juízo da 33ª ZE, e nos demais municípios, deve ser enviado ao cartório da respectiva Zona Eleitoral. Após o cadastro, os motoristas desses veículos devem sempre portar o documento emitido pelo sistema, que atesta a regularidade do cadastramento no caso de serem abordados pela equipe de fiscalização.
Instruções de uso do sistema também foram disponibilizadas e podem ser acessadas pelo mesmo link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/sistema-de-veiculos-da-propaganda-eleitoral ou no portal do TRE, na aba "Eleições", menu "Eleições 2012", opção "Sistema de Veículos de Propaganda Eleitoral".
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