No momento em que o país acompanha o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de graves denúncias de corrupção feitas há seis anos dentro do episódio que ficou conhecido como mensalão, os senadores se preparam para votar um projeto destinado a punir com rigor desvios de recursos públicos. Trata-se do projeto de lei (PLS 676/2011) do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que considera crime hediondo o que envolve desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde.
O projeto deverá constar da pauta da próxima reunião da CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte), prevista para a terça-feira (11/09). Em seguida, será enviado à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde receberá decisão terminativa.
A proposta altera a Lei 8072/90, que define os crimes considerados hediondos. Caso venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei 8666/93 (Lei das Licitações), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública”. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
Em sua exposição de motivos, Lobão observa que, recentemente, o Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU (Advocacia Geral da União) divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde. A CGU (Controladoria Geral da União), segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores. Essas verbas, como comentou o senador, seriam destinadas para a reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e procedimentos do SUS.
O projeto conta com voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Em seu relatório, ele diz que, além dos mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.